Zona de Intervenção Florestal (ZIF)

  • Um dos principais objetivos da política florestal nacional assenta na dinamização da gestão florestal privada e na sua associação para uma gestão comum. As zonas de intervenção florestal (ZIF) são um instrumento de política florestal que visa garantir uma gestão eficiente dos espaços florestais à escala da paisagem e uma aplicação coerente dos apoios públicos ao desenvolvimento florestal. Até 09 de agosto de 2017, estavam constituídas 189 ZIF, que abrangem 1.083.715 hectares do território. Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e que cumpre o estabelecido nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e é administrada por uma única entidade, que se denomina Entidade Gestora da ZIF. São objetivos das ZIF promover a gestão sustentável dos espaços florestais que integram, ultrapassar os bloqueios fundamentais à intervenção florestal, nomeadamente a estrutura da propriedade privada, em particular nas regiões de minifúndio; infraestruturar o território, tornando-o mais resiliente aos incêndios florestais, garantindo a sobrevivência dos investimentos e do património constituído.